Laudo Técnico de Vistoria Predial

Laudo Técnico de Vistoria Predial
30/07/2014 ReiNasc

Por que a Autovistoria é importante ?

Um edifício é uma construção com a finalidade de abrigar atividades humanas. Cada edifício caracteriza-se pelo seu uso: habitacional, cultural, de serviços, industrial, entre outros.

As atividades humanas, em conjunto com a atuação da natureza, que geram desgaste dos componentes de uma edificação ao longo do tempo.

Instalações, revestimento e estrutura são elementos de um organismo que evolui com o tempo, gerando a necessidade de verificação e manutenção regulares.

Como todo organismo ou equipamento, uma edificação demanda cuidados constantes de seu proprietário ou responsável. Além disso, existe também a responsabilidade social, ligada ao bem-estar dos que a utilizam, da vizinhança e dos transeuntes.

Desse modo, a promulgação de leis que promovessem a prevenção de acidentes devido ao mau uso ou má conservação de edificações se fazia essencial.

As importantes tarefas geradas pela nova legislação devem ser confiadas apenas a profissionais legalmente habilitados.

Responsabilidades sobre o imóvel

A realização de Autovistorias técnicas regulares é uma nova rotina que deve ser incorporada aos deveres dos responsáveis pelos imóveis.

O responsável deve se certificar de que seu imóvel se enquadra no regulamento da Autovistoria mandatória. A nova legislação prevê que todas as edificações da cidade do Rio de Janeiro devem efetuar a Autovistoria exceto:

  • edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares;
  • todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “habite-se”;
  • edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000 m2 e que não possuam marquises ou varandas que se projetem sobre o passeio público;
  • edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social.

A responsabilidade pela segurança das edificações é do proprietário, ocupante ou do condomínio. Caso a falta de manutenção do imóvel venha a causar danos ou prejuízos a terceiros, o responsável pelo imóvel responderá civil e criminalmente.

O responsável deve informar aos condôminos de seu edifício sobre a obrigação de efetuar Autovistorias regulares e da necessidade de comunicarem, previamente, as obras que desejem realizar.

O responsável deve também providenciar a realização de Autovistoria técnica, em períodos regulares, a ser efetuada por arquiteto, engenheiro ou empresa legalmente habilitados, que produzirão um laudo técnico comprovando o estado da edificação.

A Autovistoria deverá examinar a estrutura física da edificação, instalações elétricas, hidro-sanitárias, prevenção e combate ao fogo, instalações de gás, pára-raios, elevadores, exaustores e ventiladores, bombas, piscinas e outros equipamentos.

Caso seja comprovado que a edificação possui adequadas condições de conservação, estabilidade e segurança, esse resultado deve ser comunicado à Prefeitura, através do link Comunicar vistoria.  O laudo deve ser obrigatoriamente acompanhado do respectivo Registro de Responsabilidade Técnica- RRT junto ao CAU ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA.

Caso o laudo aponte para a necessidade de obras de reparo na edificação, o laudo e o prazo para a realização das obras deverão ser comunicados à Prefeitura.

Toda obra deve ser acompanhada de um arquiteto ou engenheiro, legalmente habilitados. Deve-se exigir a apresentação da licença de obra e do respectivo Registro de Responsabilidade Técnica- RRT junto ao CAU/RJ ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA/RJ, referente ao serviço executado.

Concluídas as obras, um laudo técnico complementar deve ser gerado, atestando as condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança do imóvel, e comunicado à Prefeitura juntamente com o respectivo RRT ou ART.

Atenção aos prazos para a realização das vistorias e o envio do comunicado, de modo a evitar multas. A primeira vistoria deverá ser comunicada até 01 de janeiro de 2014.

O conteúdo do laudo de vistoria deve ser informado aos condôminos e arquivado pelos próximos 20 anos com o histórico e documentos das obras realizadas.

A situação do imóvel pode ser consultada no site da Prefeitura, pelo link  Consultar Situação do Imóvel.

Responsabilidades

A tabela a seguir, anexo único do Decreto nº 37.426/13, descreve a responsabilidade de cada indivíduo ou entidade:

Agente Descrição Responsabilidades
Responsável pelo Imóvel Condomínio, proprietário ou o ocupante do imóvel, a qualquer título.
  1. Contratar vistoria técnica
  2. Enviar comunicado à Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU
  3. Executar as Obras de reparo quando necessário
  4. Contratar nova vistoria para elaborar novo laudo
  5. Dar conhecimento do teor do laudo aos condôminos e arquivá-lo por 20 anos
  6. Renovar o comunicado à SMU no prazo máximo de 05 anos do último comunicado
Profissional Responsável Profissional legalmente habilitado, com registro no Conselho de Fiscalização Profissional competente.
  1. Fazer vistoria e elaborar laudo
  2. Recolher a ART ou RRT
  3. Elaborar projeto e acompanhar a obra
  4. Possibilidade de comunicar o resultado do laudo
Prefeitura Secretaria de Urbanismo – SMU
  1. Gerenciar o cadastro eletrônico
  2. Notificar e multar os responsáveis que não comunicarem a vistoria ou não executarem as obras no prazo
  3. Fazer vistoria e multar os responsáveis pelos imóveis que não conservarem a edificação
  4. Elaborar campanhas educativas
Conselhos CREA / CAU
  1. Fiscalizar o exercício da profissão
  2. aplicar as sanções decorrentes do exercício profissional irregular ou ilegal, na forma da legislação específica
  3. Disponibilizar cadastro de profissionais para consulta da população
  4. Propor iniciativas para aperfeiçoamento e qualificação dos profissionais
  5. Elaborar campanhas educativas
Condôminos Proprietários, locatários e ocupantes a qualquer título
  1. Fiscalizar a atuação do síndico ou administrador no que concerne ao cumprimento da Lei Complementar 126/2013 e seu decreto regulamentador
  2. Comunicar previamente ao responsável pelo prédio qualquer obra que pretenda executar
  3. Não iniciar obra sem acompanhamento de um profissional habilitado

Por que a Autovistoria é importante ?

Um edifício é uma construção com a finalidade de abrigar atividades humanas. Cada edifício caracteriza-se pelo seu uso: habitacional, cultural, de serviços, industrial, entre outros.

As atividades humanas, em conjunto com a atuação da natureza, que geram desgaste dos componentes de uma edificação ao longo do tempo.

Instalações, revestimento e estrutura são elementos de um organismo que evolui com o tempo, gerando a necessidade de verificação e manutenção regulares.

Como todo organismo ou equipamento, uma edificação demanda cuidados constantes de seu proprietário ou responsável. Além disso, existe também a responsabilidade social, ligada ao bem-estar dos que a utilizam, da vizinhança e dos transeuntes.

Desse modo, a promulgação de leis que promovessem a prevenção de acidentes devido ao mau uso ou má conservação de edificações se fazia essencial.

As importantes tarefas geradas pela nova legislação devem ser confiadas apenas a profissionais legalmente habilitados.

Novas leis de Autovistoria

No início de 2013 foram promulgadas duas novas leis, uma em âmbito municipal, Lei Complementar nº 126/13, outra em âmbito estadual, Lei nº 6.400/13 , que tornam obrigatória a Autovistoria em prédios residenciais e comerciais. O Decreto nº 37.426/13regulamentou a aplicação das leis que obrigam a realização das Autovistorias no Município do Rio de Janeiro.

De agora em diante os responsáveis pelos imóveis deverão efetuar autovistorias regulares, examinando o estado de conservação, a estabilidade e a segurança das edificações e assegurando, quando for preciso, a execução de reparos.

No caso do município do Rio de Janeiro, a autovistoria deverá ser feita a cada cinco anos .

Para as outras cidades do estado, as autovistorias devem ser realizadas a cada cinco anos, para imóveis com mais de vinte e cinco anos; e a cada dez, para imóveis com menos de vinte e cinco anos.

Todos os imóveis que possuírem três ou mais pavimentos e os que possuírem mil metros quadrados ou mais de área construída são obrigadas a fazer a autovistoria, que deverá examinar as condições da estrutura, do subsolo, as instalações hidráulicas, elétricas, sanitárias, de gás e de prevenção de incêndio e escape.

Todas as edificações que possuírem marquises ou varandas que se projetem sobre o passeio público também deverão realizar a autovistoria.

As autovistorias deverão ser realizadas por arquiteto, engenheiro ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CAU/RJ ou CREA/RJ. O profissional deve produzir um laudo técnico atestando as condições da edificação.

Cabe ao responsável pelo imóvel comunicar o resultado da autovistoria à Prefeitura através do site http://www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria, no link Comunicar vistoria.

A data limite para envio do primeiro comunicado é 01 de janeiro de 2014.

Por que a Autovistoria é importante ?

Um edifício é uma construção com a finalidade de abrigar atividades humanas. Cada edifício caracteriza-se pelo seu uso: habitacional, cultural, de serviços, industrial, entre outros.

As atividades humanas, em conjunto com a atuação da natureza, que geram desgaste dos componentes de uma edificação ao longo do tempo.

Instalações, revestimento e estrutura são elementos de um organismo que evolui com o tempo, gerando a necessidade de verificação e manutenção regulares.

Como todo organismo ou equipamento, uma edificação demanda cuidados constantes de seu proprietário ou responsável. Além disso, existe também a responsabilidade social, ligada ao bem-estar dos que a utilizam, da vizinhança e dos transeuntes.

Desse modo, a promulgação de leis que promovessem a prevenção de acidentes devido ao mau uso ou má conservação de edificações se fazia essencial.

As importantes tarefas geradas pela nova legislação devem ser confiadas apenas a profissionais legalmente habilitados.

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

As autovistorias e a elaboração de laudos técnicos competem aos arquitetos e engenheiros. Os laudos deverão atestar as condições segurança, estabilidade e  conservação das edificações e apontar eventuais medidas corretivas e o prazo para execução das obras de reparação.

Os  profissionais de engenharia devem recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e os profissionais de arquitetura devem recolher Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) . Estes documentos conferem a prova da execução das vistorias e obras, deverão obrigatoriamente ser apresentados ao responsável pelo imóvel acompanhando o laudo técnico.

Para elaborar os laudos técnicos exigidos pela nova Lei de Autovistoria,  o engenheiro, arquiteto e urbanista, empresa de Arquitetura ou Engenharia deverão ser registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RJ.

Síndicos, proprietários e administradores de imóveis do município do Rio de Janeiro já podem se certificar se o profissional ou a empresa possuem registro nos respectivos Conselhos.

Por que a Autovistoria é importante ?

Um edifício é uma construção com a finalidade de abrigar atividades humanas. Cada edifício caracteriza-se pelo seu uso: habitacional, cultural, de serviços, industrial, entre outros.

As atividades humanas, em conjunto com a atuação da natureza, que geram desgaste dos componentes de uma edificação ao longo do tempo.

Instalações, revestimento e estrutura são elementos de um organismo que evolui com o tempo, gerando a necessidade de verificação e manutenção regulares.

Como todo organismo ou equipamento, uma edificação demanda cuidados constantes de seu proprietário ou responsável. Além disso, existe também a responsabilidade social, ligada ao bem-estar dos que a utilizam, da vizinhança e dos transeuntes.

Desse modo, a promulgação de leis que promovessem a prevenção de acidentes devido ao mau uso ou má conservação de edificações se fazia essencial.

As importantes tarefas geradas pela nova legislação devem ser confiadas apenas a profissionais legalmente habilitados.

Manutenção

Manutenções periódicas podem contribuir para um laudo de vistoria positivo. A tabela a seguir sugere uma lista de itens a serem verificados pelo zelador de um prédio:

TABELA COM CHECK-LIST

Por que a Autovistoria é importante ?

Um edifício é uma construção com a finalidade de abrigar atividades humanas. Cada edifício caracteriza-se pelo seu uso: habitacional, cultural, de serviços, industrial, entre outros.

As atividades humanas, em conjunto com a atuação da natureza, que geram desgaste dos componentes de uma edificação ao longo do tempo.

Instalações, revestimento e estrutura são elementos de um organismo que evolui com o tempo, gerando a necessidade de verificação e manutenção regulares.

Como todo organismo ou equipamento, uma edificação demanda cuidados constantes de seu proprietário ou responsável. Além disso, existe também a responsabilidade social, ligada ao bem-estar dos que a utilizam, da vizinhança e dos transeuntes.

Desse modo, a promulgação de leis que promovessem a prevenção de acidentes devido ao mau uso ou má conservação de edificações se fazia essencial.

As importantes tarefas geradas pela nova legislação devem ser confiadas apenas a profissionais legalmente habilitados.

Saiba mais sobre a Autovistoria Técnica em Edificações - Prefeitura do Rio de Janeiro

Perguntas e respostas


Elaboradas pela prefeitura sobre a Autovistoria

Esclareça as suas dúvidas a respeito da Autovistoria e saiba como você deve proceder

1. O que a lei sobre autovistoria predial determina?

A lei obriga os responsáveis pelas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, inclusive as edificações tombadas, preservadas e tuteladas, a realizarem autovistoria periódica, com intervalo máximo de 05 (cinco) anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras

2. Quais são os imóveis que estão sujeitos à obrigação de realizar a vistoria técnica periódica?

A realização da autovistoria periódica é obrigatória em todos os imóveis da cidade, exceto os residenciais unifamiliares e bifamiliares, edificações nos primeiros cinco anos após o “habite-se”, edificações com até dois pavimentos e área construída inferior a 1000m² e aquelas situadas em Áreas de Especial Interesse.

As edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social serão objetos de programas específicos com a finalidade de garantir condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança. A Prefeitura intervém nessas áreas, através da Secretaria de Habitação, Defesa Civil e GeoRio, reduzindo os riscos de acidentes.

A autovistoria periódica é obrigatória, também, em todas as fachadas de qualquer prédio com projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público. A data limite para envio do primeiro comunicado de autovistoria é 01/01/2014.

3. O que é autovistoria?

É uma inspeção técnica realizada por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado, com objetivo de verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações, e detectar problemas nas suas condições que necessitem de obras de reparo.

4. Por que a autovistoria se tornou obrigatória no Município?

Os responsáveis pelos imóveis, em geral, não possuem os conhecimentos técnicos necessários para avaliar as condições de segurança, estabilidade e conservação das edificações. A lei da autovistoria veio preencher essa lacuna possibilitando que todos mantenham seus imóveis em condições adequadas de segurança.

Com a obrigatoriedade da autovistoria, se espera que surja uma nova cultura de manutenção predial, para que síndicos, moradores e proprietários se empenhem nos cuidados com a estrutura do imóvel e respeitem as normas técnicas de segurança. Com a autovistoria, os cuidados com as edificações estarão sempre em dia, evitando sustos e a diminuindo bastante a necessidade de obras emergenciais.

5. Qual o prazo para comunicação da autovistoria?

A primeira vistoria deverá ser comunicada até 01 de janeiro de 2014, as demais vistorias no prazo máximo de 5 anos após o último comunicado.

6. Até a promulgação do decreto de autovistoria, quem era o responsável por vistoriar os imóveis? E a partir do decreto?

A responsabilidade pela conservação dos imóveis sempre foi do seu responsável, embora não houvesse previsão de autovistoria pela legislação edilícia. A partir da publicação do decreto, esse responsável passa a ter a obrigação de realizar a autovistoria periódica e comunicar o resultado à Prefeitura.

7. Quem é o responsável pela obrigatoriedade da autovistoria no imóvel?

O responsável pelo imóvel que pode ser o proprietário ou o ocupante do mesmo, ou o Condomínio, que neste caso será representado por um síndico ou administrador do imóvel.

8. Como o responsável pelo imóvel deverá proceder para a realização da autovistoria?

O responsável pelo imóvel deverá contratar um profissional habilitado para a autovistoria. Após a realização da autovistoria, o responsável pelo imóvel enviará à Prefeitura, através de um formulário online, disponível no portal da Prefeitura, www.rio.rj.gov.br, e na página da Secretaria Municipal de Urbanismo, www.rio.rj.gov.br/web/smu. o Comunicado de Realização da Autovistoria, indicando a adequação da edificação ou a necessidade de prazo para realização das obras de reparo.

Pelo comunicado, será informado à Secretaria Municipal de Urbanismo, que o laudo técnico atestou as condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança do imóvel, além da descrição e localização do mesmo, identificação do responsável pela edificação e do profissional responsável pela elaboração do laudo técnico, com o número do respectivo Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica. O responsável pelo imóvel também deverá também dar conhecimento do teor do laudo aos condôminos e arquivá-lo por 20 anos.

9. Que tipo de profissional deve ser contratado pelo responsável pelo imóvel, para realizar a autovistoria?

A autovistoria deverá ser efetuada por engenheiro ou arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA ou CAU, que irão elaborar o laudo técnico para atestar as condições de conservação, estabilidade e segurança. O laudo deve ser obrigatoriamente acompanhado do respectivo Registro de Responsabilidade Técnica- RRT junto ao CAU ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA.

10. Como saber se o profissional contratado é habilitado para realizar a autovistoria?

Antes de contratar um profissional, o responsável pelo imóvel deverá verificar sua situação junto aos conselhos, CREA e CAU. No site www.rio.rj.gov.br estará disponível link para os sites dos conselhos onde as consultas poderão ser efetuadas.

11. E se os dados do profissional contratado estiverem errados ou forem falsos?

Após o envio do comunicado, o profissional contratado irá receber um e-mail informando que foi citado como responsável pela elaboração de um determinado laudo técnico. Esse e-mail deverá ser confirmado, caso contrário, o comunicado não terá validade, o processo ficará paralisado e o proprietário será avisado sobre a pendência.

12. Quais são as obrigações do profissional contratado para a realização de uma autovistoria?

Realizar a autovistoria na edificação e elaborar laudo indicando as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação. Caso seja necessária a execução de obras de reparos, as mesmas deverão ser identificadas bem como o prazo para sua execução. Recolher a ART ou RRT. O profissional responsável também poderá comunicar à prefeitura, o prazo para execução das obras indicadas no laudo de autovistoria.

12. Qual a documentação produzida pela autovistoria e que exigências/consequências ela pode gerar?

Será elaborado, pelo profissional, laudo técnico atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança. Caso o laudo técnico indique a necessidade de obras de reparo na edificação, estas deverão ser executadas pelo responsável pelo imóvel que deverá comunicar à Secretaria de Urbanismo o prazo estipulado para realização das mesmas.

13. E se houver necessidade de obra de reparo no imóvel, como proceder?

O responsável pelo imóvel deverá comunicar o prazo para realização das obras de reparo à Secretaria de Urbanismo e providenciar a execução das mesmas. Após a conclusão das obras será elaborado laudo técnico Complementar atestando que a edificação encontra-se em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, o que deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Urbanismo. As obras deverão ser licenciadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo.

14. Preciso tirar licença para executar as obras de reparo que por ventura forem indicadas no laudo?

Sim, a licença deverá ser requerida na Coordenadoria Geral de Fiscalização de Manutenção Predial da Secretaria Municipal de Urbanismo.

15. O que acontecerá se forem enviados dois ou mais laudos de um único imóvel, mesmo que não apresentem restrições?

O sistema irá apontar que mais de um documento foi enviado. Se nenhum dos laudos apresentarem restrições, o imóvel estará em dia com a sua obrigação.

16. E no caso de envio de dois ou mais laudos divergentes sobre o mesmo imóvel?

Se um dos laudos apresentar qualquer restrição o imóvel ficará em situação de pendência, passando a ser foco de fiscalização.

17. O que acontecerá se o responsável pelo imóvel não fizer a autovistoria no prazo legal?

A responsabilidade pela segurança dos prédios é do condomínio, do proprietário ou do ocupante do imóvel, a qualquer título, conforme definido na LEI COMPLEMENTAR Nº 126/13, respondendo civil e criminalmente, por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros.

Além disso, o responsável pelo imóvel estará sujeito aos procedimentos de fiscalização previstos na legislação, podendo ser aplicadas multas no valor de cinco VR – Valor Unitário Padrão Residencial ou cinco VC – Valor Unitário Padrão Não Residencial.

As multas serão aplicadas enquanto não forem cumpridas as obrigações do responsável, até atingir o limite do valor venal do imóvel.

19. E se não houver cobrança de IPTU no imóvel, como fica?

A Secretaria Municipal da Fazenda possui a Planta de Valores do município onde constam os VRs e VCs de todas as áreas. Com essas informações será feito o cálculo para a cobrança da multa.

19. Quais ações devem ser tomadas pelo responsável pelo imóvel caso este se encontre em situação irregular, por atraso nas comunicações ou não conformidade com as exigências da autovistoria técnica?

No primeiro caso o responsável pelo imóvel deve providenciar o envio do comunicado. No segundo caso, deve cumprir as exigências indicadas no laudo técnico para posterior envio de comunicado atestando a adequação da edificação.

20. Como será realizada a fiscalização da autovistoria por parte da Prefeitura?

A fiscalização será feita por amostragem, considerando prioritariamente: a idade das edificações, as áreas que concentram edificações de grande porte, os principais eixos de circulação de pedestres e veículos, as Áreas de Proteção do Ambiente Cultural e áreas sujeitas à agressividade Ambiental.

21. Quais são as obrigações do síndico de um condomínio sujeito à autovistoria?

Providenciar a autovistoria, mediante a contratação de profissional legalmente habilitado, comunicar o resultado da autovistoria à Prefeitura, realizar as obras quando necessário, dar ciência do laudo aos condôminos e arquiva-lo pelo período de 20 anos.

22. Onde e com quem devem ser guardadas as informações e documentos gerados pela auto vistoria? Por quanto tempo?

O responsável pelo imóvel deverá afixar o laudo de vistoria em local de fácil visibilidade, para que qualquer morador ou condômino possa consultá-lo. O laudo técnico deverá ser arquivado pelo prazo mínimo de 20 anos.

23. Como se situam os imóveis públicos perante a autovistoria?

Os imóveis públicos estão sujeitos às mesmas obrigações dos imóveis particulares.

24. A Prefeitura irá divulgar uma tabela para fixar os valores da autovistoria?

Não cabe a prefeitura interferir nas relações comerciais entre particulares. O valor da vistoria técnica será negociado diretamente entre o responsável pelo imóvel e o profissional técnico habilitado. Os conselhos CREA-RJ e CAU-RJ poderão ajudar os responsáveis pelos imóveis na escolha de um profissional.

26. A SMU irá disponibilizar informações online sobre a fiscalização da Prefeitura aos imóveis?

A próxima fase do sistema, que estará disponível a partir de 31 de agosto de 2013, permitirá consulta aos comunicados, tanto de adequação como de necessidade de obras de reparo. Após o início da fiscalização, em 01 de janeiro de 2014, outras informações que sejam relevantes para o conhecimento do público e transparência do processo poderão ser disponibilizadas.

27. Será possível saber na consulta online se um determinado imóvel já teve alguma inconformidade, mesmo que tenha sido resolvida?

Sim. A consulta irá mostrar o histórico do imóvel, com informações, inclusive, sobre o status de laudos anteriores.

28. Posso fazer nova autovistoria antes do prazo de cinco anos?

Sim. Cinco anos é o prazo máximo para a exigência de nova vistoria técnica, mas nada impede que sejam realizadas autovistoria em prazos menores.

29. O que são edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares?

Edificação Unifamiliar: edificação destinada ao uso residencial permanente constituída por uma única unidade.

Edificação Bifamiliar: edificação destinada ao uso residencial permanente constituída por duas unidades justapostas ou superpostas.

30. Onde obter informações e orientações relativas à autovistoria?

Pela Central de Atendimento ao Cidadão 1746, na Secretaria Municipal de Urbanismo, nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ e nas entidades ligadas aos síndicos, condomínios e construtoras, como: SECOVI, ABADI e ADEMI.

0 Comentários

Deixar uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.